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07/07/2010
Atenção para EFD-PIS/Cofins, instituída pela I.N. RFB 1.052.

Easy-Way alerta para Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, publicada no DOU de 07/07/2010, que institui a EFD-PIS/Cofins - Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Conforme disposto no Art.3º da I.N. RFB 1.052/10, ficam obrigadas a adotar a EFD-Pis/Cofins:

  • Fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2011, as empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado E sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.
  • Fatos geradores a partir de 1º de julho de 2011, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.
  • Fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
  • Fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2012, as empresas referidas nos §§6º, 8º e 9º do Art.3º da Lei nº 9.718/98 e na Lei nº 7.102/83. (ex. bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito, empresas de seguros privados, de entidades de previdência privada, abertas e fechadas; empresas de capitalização, ...).

Recomendamos a leitura na íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010 (DOU de 7.7.2010) e da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 (DOU de 28.11.1998).

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