Atenção para obrigatoriedade de apresentação de Declarações com assinatura digital.
A Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 01 de junho de 2010 (DOU de 04.06.2010), altera:
- Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido;
- Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, que dispõe sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), nos casos em que especifica.
Destacamos que esta obrigatoriedade passa a ser para Fatos Geradores ocorridos a partir de maio de 2010, para a DCTF e para a DACON, nos casos que especifica.
Recomenda-se a leitura na íntegra da I.N. RFB nº 1.036.