Foi publicada no Diário Oficial de hoje (dia 08/03) a Instrução Normativa 1.015 RFB/2010 que atualiza as normas para apresentação do DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais.
Segundo a IN 1.015/2010, as pessoas jurídicas que apresentaram DCTF semestralmente no ano-calendário de 2009 ficam dispensadas da utilização obrigatória da assinatura digital, para apresentação dos DACON referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.
Enquanto não disponibilizado novo programa gerador, o DACON deverá ser elaborado mediante a utilização do programa DACON Mensal-Semestral. O DACON será considerado apresentado na periodicidade mensal, qualquer que seja a marcação no quadro "Periodicidade de Entrega" da ficha "Novo Demonstrativo".
Dentre as novas disposições, destaca-se a elucidação quanto à periodicidade de apresentação do DACON, que será apenas mensal a partir de 2010.
Foram, também, revogadas a Instrução Normativa RFB nº 940/2009 e a Instrução Normativa RFB Nº 947/2009, que tratavam anteriormente sobre o Demonstrativo.
O DACON deve ser apresentado até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência.
No site da Receita Federal do Brasil encontra-se disponível para download a versão do PGD DACON 2.2 que atende a IN 1.015/2010.