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Notícias
24/12/2009
Instrução Normativa nº 989 instituiu o "e-Lalur".
 
A Instrução Normativa RFB nº 989 de 22/12/2009 (D.O.U de 24/12/2009) instituiu o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).

A escrituração e entrega do e-Lalur é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real. O sujeito passivo deverá informar, no e-Lalur, todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido dos tributos (IRPJ e CSLL).

Deverá ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do mês de junho do ano subseqüente ao ano calendário de referência, através de aplicativo a ser disponibilizado pela Receita Federal.

A Easy-Way já está preparada para disponibilizar a geração do e-Lalur através do Sistema "Easy-I.R.P.J.".

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