
O art. 62 da referida MP, contempla que as prorrogações dos prazos de vencimentos previstos nos arts. 1º a 7º da Medida Provisória nº 447, de 14 de novembro de 2008, abrangem, também, os Fatos Geradores ocorridos entre 1º a 31 de outubro de 2008, ou seja, vencimentos ocorridos no mês de novembro de 2008.